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Advogado Para Juros Abusivos: Como Identificar e Reduzir Cobranças Indevidas

Janaína Issa GomesJanaína Issa Gomes · OAB 124.655/MGPublicado em 22 de janeiro de 2026Atualizado em 29 de julho de 2026

“Juros abusivos” é uma expressão que aparece em todo lugar — propaganda de advogados, vídeos no YouTube, anúncios de consultoria. Mas o que significa juridicamente? Quando os juros deixam de ser simplesmente “caros” e se tornam legalmente contestáveis? Essa distinção importa — porque determina se a empresa tem ou não fundamento para agir.

A definição jurídica de juros abusivos

No Brasil, não existe um limite fixo de juros para contratos bancários. A Lei de Usura (Decreto 22.626/33), que limita juros a 12% ao ano, não se aplica a bancos — conforme Súmula 596 do STF. Bancos podem cobrar a taxa que quiserem?

Não exatamente. O STJ estabeleceu, na Súmula 382, que taxas de juros podem ser consideradas abusivas quando são substancialmente superiores à taxa média praticada pelo mercado para a mesma modalidade. A referência é a taxa média publicada pelo Banco Central.

“Substancialmente superior” não tem um percentual fixo na jurisprudência. Mas decisões recentes do STJ consideram abusivas taxas que superam a média do BACEN em 50% ou mais. Alguns tribunais estaduais aceitam margens menores, dependendo do caso.

Como verificar se os juros do seu contrato são abusivos

O processo é técnico mas acessível:

  1. Identifique a modalidade do seu contrato (capital de giro, cheque especial, empréstimo com garantia, cartão PJ, etc.).
  2. Identifique o período de contratação.
  3. Consulte a taxa média do BACEN para essa modalidade e período no site do Banco Central.
  4. Compare com a taxa efetiva (CET) do seu contrato.
  5. Se a taxa do contrato é 50%+ acima da média → há argumento forte de abusividade.

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Exemplo prático com números reais

Vamos a um caso concreto. Empresa com empréstimo de R$ 200 mil, modalidade capital de giro, contratado em março de 2024:

  • Taxa do contrato: 4,5% ao mês (CET)
  • Taxa média do BACEN para capital de giro PJ no período: 2,3% ao mês
  • Diferença percentual: a taxa do contrato é 96% acima da média → claramente abusiva

Impacto financeiro em 24 meses:

  • Saldo final com 4,5%/mês: R$ 376.000
  • Saldo final com 2,3%/mês (taxa justa): R$ 282.000
  • Excesso: R$ 94.000 — quase metade do empréstimo original

Esse excesso pode ser recuperado (se já foi pago) ou abatido do saldo devedor (se a dívida ainda está ativa). É esse cálculo que fundamenta uma ação revisional.

Atenção: a comparação precisa ser precisa — mesma modalidade, mesmo período, mesmo tipo de pessoa (jurídica). Comparações genéricas ou com modalidades diferentes enfraquecem o argumento em vez de fortalecê-lo.

O que fazer quando confirma que são abusivos

Com a comparação em mãos e o excesso quantificado, os caminhos são:

  • Notificação extrajudicial: apresentar ao banco um laudo demonstrando o excesso e propor adequação. Funciona melhor com bancos que têm departamento de compliance estruturado.
  • Ação revisional: quando o banco não aceita negociar ou o excesso é muito grande. Permite pedido de liminar para suspender cobranças.
  • Repetição de indébito: para valores já pagos a mais. O prazo é de 10 anos. A devolução pode ser em dobro (art. 42, CDC) se demonstrada má-fé.

Perguntas frequentes

Todo juros alto é abusivo?

Não. Juros altos podem ser legais se condizentes com o risco da operação e compatíveis com a média do BACEN. Abusivos são apenas os que superam substancialmente a referência de mercado.

Empresa pode usar o CDC para questionar juros?

Sim, quando for destinatária final do crédito (o que inclui a maioria dos empréstimos para capital de giro e operação). O STJ tem jurisprudência consolidada nesse sentido.

O banco pode se defender dizendo que o risco justifica?

Pode tentar. Mas cabe ao banco provar que o risco do cliente específico justifica uma taxa tão acima da média. Na maioria dos casos, essa prova é difícil.


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Fazemos a comparação técnica com a taxa do BACEN e mostramos, em reais, se há excesso — e quanto.

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Janaína Issa Gomes
Quem escreve

Janaína Issa Gomes

Advogada fundadora · OAB 124.655/MG

Advogada inscrita na OAB sob o nº 124.655/MG, dedicada ao direito bancário empresarial. Atua na auditoria de contratos bancários, na gestão e reestruturação de passivos e na proteção patrimonial de empresas com dívidas acima de R$ 100 mil. Escritório em Belo Horizonte, com atendimento em todo o Brasil.

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